O controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, REP A que não exige a impressão dos recibos das marcações.
Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 671 do MTE.
O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas. Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto a forma de identificação do usuário, ou seja, tipo de leitor utilizado oferecemos as seguintes opções:
Quanto a cor oferecemos opções em gelo, grafite ou azul.
Manuais extras: