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Relógio de Ponto Eletrônico – REP A

O controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, REP A que não exige a impressão dos recibos das marcações.

Por que usar controle de ponto?

Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 671 do MTE.

Como funciona o controle de ponto?

O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas.  Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são os modelos disponíveis?

Quanto a forma de identificação do usuário, ou seja, tipo de leitor utilizado oferecemos as seguintes opções:

  • Leitor para cartões de proximidade RFId ou cartões smartcard mifare;
  • Leitor para cartões com código de barras;
  • Leitor biometrico;
  • Leitor biometrico e leitor código de barras;
  • Leitor biometrico e leitor de proximidade RFId ou leitor smartcard;

Quanto a cor oferecemos opções em gelo, grafite ou azul.

Manuais extras:

https://topdata.wistia.com/projects/at4fev0z2e

   Download do manual
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