O contador trás a oportunidade de controlar o número de pessoas do seu evento, empresas, terminais, clubes, shoppings ou até o fluxo de pessoas que utilizam o banheiro do estabelecimento.
Através do Contador de Fluxo de Pessoas que atende a instrução técnica Nº. 20/2015 do Corpo de Bombeiros NOTA 5 do item 5.3.2.1, onde retrata a seguinte situação: “Nos locais de reunião de público, das divisões F-6 e F-7, com capacidade acima de 500 pessoas, deverá haver na entrada, em local visível ao público, um painel eletrônico que indique a quantidade de pessoas nas áreas de público, em tempo real, para controle de acesso do público.”